Você já ouviu falar sobre a norma regulamentadora 10?

A NR 10 é a norma responsável por estabelecer os requisitos, as condições mínimas e as melhores medidas de proteção para os trabalhadores que, direta ou indiretamente, estão constantemente em contato com atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Norma Regulamentadora desenvolvida para atividades com eletricidade.
Norma Regulamentadora de número 10: Eletricidade.

O principal intuito dessa norma é preservar a saúde e garantir total segurança e integridade aos trabalhadores, evitando qualquer tipo de acidente e diminuindo quaisquer que sejam os riscos elétricos. 

Quais são as medidas de controle da NR 10?

As medidas preventivas de controle de risco elétrico e outros riscos adicionais, devem ser adotadas em todas as formas de instalações elétricas através de análises de risco. Por isso:

• É de total obrigatoriedade da empresa manter esquemas unifilares, ou seja, documentos técnicos atualizados que carreguem todas as especificações dos sistemas elétricos instalados nela.

• A proteção coletiva, compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelecida pela norma e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Caso exista a impossibilidade de implementação de tais medidas, devem ser utilizadas outras proporções, sendo elas: a isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

• Já as medidas de proteção individuais, são utilizadas quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, adotando equipamentos de proteção individuais específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

Quais são as responsabilidades impostas pela NR?

É de total responsabilidade dos contratantes manter seus trabalhadores informados sobre os riscos que estão sendo expostos, instruindo-os da melhor maneira possível em relação aos procedimentos adotados.

NR 10: norma regulamentadora
NR 10: Instalações Elétricas.

Mas a responsabilidade não cai inteiramente sob as empresas, cabe aos trabalhadores zelarem por sua segurança e saúde, assim como a de outras pessoas que possam estar envolvidas ou possam ser afetadas por suas ações ou omissões nas atividades. 

Além disso também é preciso responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda comunicar, de forma imediata, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança.

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Beatriz Approbato

Meu nome é Beatriz Approbato, sou jornalista, redatora e apaixonada por comunicação. Escrevo sobre ferramentas desde 2017 e me sinto cada vez mais empoderada ao utilizá-las no dia a dia. Espero que você aproveite os conteúdos do blog! :)

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