A NR 10 é a norma responsável por estabelecer os requisitos, as condições mínimas e as melhores medidas de proteção para os trabalhadores que, direta ou indiretamente, estão constantemente em contato com atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O principal intuito dessa norma é preservar a saúde e garantir total segurança e integridade aos trabalhadores, evitando qualquer tipo de acidente e diminuindo quaisquer que sejam os riscos elétricos.
Quais são as medidas de controle da NR 10?
As medidas preventivas de controle de risco elétrico e outros riscos adicionais, devem ser adotadas em todas as formas de instalações elétricas através de análises de risco. Por isso:
• É de total obrigatoriedade da empresa manter esquemas unifilares, ou seja, documentos técnicos atualizados que carreguem todas as especificações dos sistemas elétricos instalados nela.
• A proteção coletiva, compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelecida pela norma e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Caso exista a impossibilidade de implementação de tais medidas, devem ser utilizadas outras proporções, sendo elas: a isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
• Já as medidas de proteção individuais, são utilizadas quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, adotando equipamentos de proteção individuais específicos e adequados às atividades desenvolvidas.
Quais são as responsabilidades impostas pela NR?
É de total responsabilidade dos contratantes manter seus trabalhadores informados sobre os riscos que estão sendo expostos, instruindo-os da melhor maneira possível em relação aos procedimentos adotados.
Mas a responsabilidade não cai inteiramente sob as empresas, cabe aos trabalhadores zelarem por sua segurança e saúde, assim como a de outras pessoas que possam estar envolvidas ou possam ser afetadas por suas ações ou omissões nas atividades.
Além disso também é preciso responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda comunicar, de forma imediata, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança.