As atividades realizadas em altura cobram atenção redobrada para evitar qualquer tipo de queda! Considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de quedas, podendo ter consequências graves ou até mesmo, fatais. Por isso, a Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura: planejamento, […]