As atividades realizadas em altura cobram atenção redobrada para evitar qualquer tipo de queda! Considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de quedas, podendo ter consequências graves ou até mesmo, fatais.
Por isso, a Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura: planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades em altura. Confira!
O PAPEL DO EMPREGADOR X DO FUNCIONÁRIO
Cabe ao empregador comprometer-se com a segurança de seus trabalhadores através do cumprimento das medidas de proteção estabelecidas pela Norma, mantendo os funcionários informados sobre os riscos e as medidas de controle, assegurando que os trabalhadores sejam supervisionados.
Além disso, também é de responsabilidade do empregador promover programas para capacitação e treinamento de seus funcionários e assegurar a realização da Análise de Risco – AR (avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle).
O principal papel dos trabalhadores, é zelar por sua segurança e saúde e pelas outras pessoas que possam ser afetadas, realizar o treinamento estabelecido pela empresa, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, colaborar com o empregador nas implementações estabelecidas pela Norma e interromper suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO
Para este segmento, existem 3 tipos de sistemas: o Sistema de Proteção Contra Quedas (destinado a eliminar o risco de queda ou minimizar as consequências da queda), Sistema de Restrição de Movimento (limita a movimentação de modo que o trabalhador não fique exposto a queda) e o Sistema de Retenção de Queda (não evita a queda, mas a interrompe depois de iniciada).
E, para que todos os sistemas possam ser atendidos, conheça os principais Equipamentos de Segurança Individual – EPIque foram projetados com o objetivo de cumprir todas as finalidades dos Sistemas:
CINTO PARAQUEDISTA
O Cinto Paraquedista é um componente constituído por um dispositivo preso ao corpo, sendo destinado para deter as quedas. Ele pode ser constituído por fitas, fivelas e outros elementos, acomodados de forma adequada e ergonômica sobre o corpo do trabalhador para sustentá-lo em determinados posicionamentos, suspensões, restrições e etc.
Ele pode ser conectado na parte dorsal e frontal para a proteção contra quedas, abdominal para o posicionamento e restrição, ventral para movimentação em descida e nos ombros para espaços confinados e de difícil acesso.
TALABARTE
O Talabarte é um dispositivo que possui a função de conectar o trabalhador a uma estrutura ou servir de junção entre o cinturão paraquedista e um dispositivo de ancoragem.
São divididos em modelos: os simples e os duplos. Os simples são utilizados em situações onde o trabalhador não terá de se soltar de um dispositivo para conectar-se a outro. Já o duplo, é utilizado em situações em que exista a necessidade de alternar a sua conexão.
TRAVA-QUEDAS
O Trava-Quedas é utilizado junto ao cinto de segurança paraquedista e pode ser fabricado em cabo de aço ou corda. Ele é acoplado ao cinto e assim, quando o trabalhador sofrer determinado impacto, acontece o travamento automaticamente, impedindo a movimentação ou queda do trabalhador.
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