A Motosserra é uma ferramenta elétrica designada para realizar cortes de materiais (preferencialmente, de madeira), para derrubar, aparar e podar árvores, entre várias outras atividades de grande porte. Composta por um conjunto de dentes instalados em uma corrente rotativa que corre ao longo do equipamento, ela é reconhecida como uma máquina extremamente potente, rápida, eficiente e… perigosa!
Essa ferramenta pode ser encontrada de diversos modos, com funcionamento à gasolina, elétrico ou à bateria, por exemplo. Basta escolher a tecnologia adequada para os tipos de trabalhos que serão exercidos.
Mas apesar de carregar uma extensa lista de vantagens e características práticas, engana-se quem acredita que é só adquirir a sua e sair utilizando-a por aí. Não é bem assim, e eu te explico o porquê: para você utilizar motosserras, vai precisar emitir a LPU.
Conheça a Licença de Porte e uso da Motosserra (LPU):
Quando dissemos que as Motosserras são perigosas, nós não estamos brincando. São peças que apresentam risco ao operador e a qualquer pessoa, animal ou objeto que tenha por perto. Pensando justamente nisso, o Órgão Federal responsável pelas Políticas de Proteção do Meio Ambiente no Brasil, o IBAMA, desenvolveu uma Licença para Porte e Uso de Motosserra, a LPU.
O objetivo dessa Licença é controlar o uso das máquinas e certificar que os usuários não infrinjam nenhuma lei ambiental.
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, é considerado crime ambiental quem comercializar a máquina ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente.
Para quem descumprir as leis estabelecidas pelo órgão, estará sujeito a cumprir penas de detenção, de três meses a um ano, além de multas em torno de R$1.000 (mil reais) por unidade.
A Portaria Ibama nº 149 de dezembro de 1992, é a grande responsável por determinar a obrigatoriedade do registro aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização da máquina, assim como aqueles que, sob qualquer forma, buscam adquirir o equipamento para uso próprio.
Mas como registrar a Motosserra no Ibama? Confira abaixo!
Como tirar a Licença para Porte e Uso da Motosserra?
Para emitir a Licença de Porte e Uso da Motosserra (LPU), você deverá possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF) e estar inserido em uma das categorias abaixo:
Categ. da atividade | Código | Descrição da atividade | Cobrança de TCFA |
Indústria mecânica | 4-2 | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície – fabricação de motosserras. | Sim* |
Transporte, terminais, depósitos e comércio | 18-67 | Comércio de motosserra | Não |
Transporte, terminais, depósitos e comércio | 18-68 | Importação de motosserra | Não |
Outros serviços | 21-27 | Uso próprio de motosserra ou para empréstimo a terceiros | Não |
Depois de realizar a inscrição e/ou comprovar a situação de regularidade perante o cadastro, você já estará habilitado para acessar o Sistema de Licença e Porte Motosserra (LPU).
Leia mais curiosidades clicando aqui!
Quanto custa a Licença de Porte e Uso?
Até o presente momento (2020), a taxa de licenciamento é de R$81,40.
Ao realizar o pagamento do boleto bancário, a Licença já estará apta para uso.
A Licença possui validade?
Sim! Ela deverá ser renovada a cada 2 anos, mediante o pagamento da taxa de registro citada acima.
Posso cancelar ou transferir a minha Licença?
O Sistema autoriza o cancelamento ou transferência em casos específicos, tais como:
Causa | Documentos Necessários |
Roubo/Furto/Perda | Mediante Boletim de Ocorrência |
Dano/Avaria/Obsolescência | Mediante Laudo Técnico |
Vendas | Mediante Recibo ou Nota Fiscal de Venda |
Doação | Mediante Termo de Doação |
Falecimento | Mediante Atestado ou Certidão de Óbito |
Também é possível realizar a reativação da Licença em casos de cancelamento indevido. Basta realizar novamente o cadastro e preencher os requerimentos exigidos (número da ocorrência, data, dados básicos como nome, endereço e telefone) e adicionar a justificativa do acontecimento.
O IBAMA lembra que, de acordo com o art. 82 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, a prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
Para acessar o Sistema de LPU:
Quer acessar a sua Licença de Porte e Uso da Motosserra? Realize o login no site dos Serviços IBAMA (Site do Ibama > Menu superior >Login serviços).
E aí, já tentou emitir a Licença da sua Motosserra? Se estiver com alguma dúvida, deixa aqui nos comentários!
Eletrosserra também necessita de licença para o porte e uso?
Olá, tudo certo?
O IBAMA não especifica essa informação, por isso não vou saber te responder 🙁
Mas você pode entrar diretamente em contato com eles para esclarecer suas dúvidas: http://www.ibama.gov.br/fale-com-o-ibama
Depois que pagar o boleto posso fazer o uso da motossera. Chega algum documento pelos Correios?
Oi Rafaela, tudo bem?
Ao realizar o pagamento do boleto bancário, a Licença já estará apta para uso.
Acredito que você deve recebê-la digitalmente via e-mail.
Depois me conta! 😉
qual a media de preço para a LPU?
Olá, tudo bem? 🙂
A taxa de licenciamento é de R$81,40.
Valor da licença em 26/11/2019 é de R$81,40.
Muito obrigada pela informação, Israel! 😉
como faço para imprimir licenca
Um roubo, R$81,40 o valor da licença por dois anos. 30 reais ainda era aceitável. Pouca vergonha por parte do Ibama!
Realmente o Brasil não é para amadores. Verdadeiro abuso o valor dessa taxa do Ibama. Será que já não há impostos demasiadamente suficientes nesse país???