Motosserra: como obter a Licença para Porte e Uso?

A Motosserra é uma ferramenta elétrica designada para realizar cortes de materiais (preferencialmente, de madeira), para derrubar, aparar e podar árvores, entre várias outras atividades de grande porte. Composta por um conjunto de dentes instalados em uma corrente rotativa que corre ao longo do equipamento, ela é reconhecida como uma máquina extremamente potente, rápida, eficiente e… perigosa!

Essa ferramenta pode ser encontrada de diversos modos, com funcionamento à gasolina, elétrico ou à bateria, por exemplo. Basta escolher a tecnologia adequada para os tipos de trabalhos que serão exercidos. 

Imagem mostrando a corrente e a lâmina de uma motosserra.
Corrente e lâmina da Motoserra.

Mas apesar de carregar uma extensa lista de vantagens e características práticas, engana-se quem acredita que é só adquirir a sua e sair utilizando-a por aí. Não é bem assim, e eu te explico o porquê: para você utilizar motosserras, vai precisar emitir a LPU.

Conheça a Licença de Porte e uso da Motosserra (LPU):

Quando dissemos que as Motosserras são perigosas, nós não estamos brincando. São peças que apresentam risco ao operador e a qualquer pessoa, animal ou objeto que tenha por perto. Pensando justamente nisso, o Órgão Federal responsável pelas Políticas de Proteção do Meio Ambiente no Brasil, o IBAMA, desenvolveu uma Licença para Porte e Uso de Motosserra, a LPU.

O objetivo dessa Licença é controlar o uso das máquinas e certificar que os usuários não infrinjam nenhuma lei ambiental.

De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, é considerado crime ambiental quem comercializar a máquina ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente.

Para quem descumprir as leis estabelecidas pelo órgão, estará sujeito a cumprir penas de detenção, de três meses a um ano, além de multas em torno de R$1.000 (mil reais) por unidade.

Na imagem, pessoa corta madeira com a Motosserra.
É preciso emitir a Licença de Porte e Uso para utilizar a motosserra.

A Portaria Ibama nº 149 de dezembro de 1992, é a grande responsável por determinar a obrigatoriedade do registro aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização da máquina, assim como aqueles que, sob qualquer forma, buscam adquirir o equipamento para uso próprio.

Mas como registrar a Motosserra no Ibama? Confira abaixo!

Como tirar a Licença para Porte e Uso da Motosserra?

Para emitir a Licença de Porte e Uso da Motosserra (LPU), você deverá possuir cadastro válido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF) e estar inserido em uma das categorias abaixo:

Categ. da atividadeCódigoDescrição da atividadeCobrança de TCFA
Indústria mecânica4-2Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície – fabricação de motosserras.Sim*
Transporte, terminais, depósitos e comércio18-67Comércio de motosserraNão
Transporte, terminais, depósitos e comércio18-68Importação de motosserraNão
Outros serviços21-27Uso próprio de motosserra ou para empréstimo a terceirosNão

Depois de realizar a inscrição e/ou comprovar a situação de regularidade perante o cadastro, você já estará habilitado para acessar o Sistema de Licença e Porte Motosserra (LPU).

Leia mais curiosidades clicando aqui!

Quanto custa a Licença de Porte e Uso? 

Até o presente momento (2020), a taxa de licenciamento é de R$81,40.

Ao realizar o pagamento do boleto bancário, a Licença já estará apta para uso.

A Licença possui validade?

Sim! Ela deverá ser renovada a cada 2 anos, mediante o pagamento da taxa de registro citada acima.

Posso cancelar ou transferir a minha Licença?

O Sistema autoriza o cancelamento ou transferência em casos específicos, tais como:

CausaDocumentos Necessários
Roubo/Furto/PerdaMediante Boletim de Ocorrência
Dano/Avaria/ObsolescênciaMediante Laudo Técnico
VendasMediante Recibo ou Nota Fiscal de Venda
DoaçãoMediante Termo de Doação
FalecimentoMediante Atestado ou Certidão de Óbito

Também é possível realizar a reativação da Licença em casos de cancelamento indevido. Basta realizar novamente o cadastro e preencher os requerimentos exigidos (número da ocorrência, data, dados básicos como nome, endereço e telefone) e adicionar a justificativa do acontecimento.

O IBAMA lembra que, de acordo com o art. 82 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, a prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

Para acessar o Sistema de LPU:

Quer acessar a sua Licença de Porte e Uso da Motosserra? Realize o login no site dos Serviços IBAMA (Site do Ibama > Menu superior >Login serviços).

E aí, já tentou emitir a Licença da sua Motosserra? Se estiver com alguma dúvida, deixa aqui nos comentários!

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Este post tem 11 comentários

  1. Belmiro Borges de Freitas Neto

    Eletrosserra também necessita de licença para o porte e uso?

    1. Beatriz Approbato

      Olá, tudo certo?
      O IBAMA não especifica essa informação, por isso não vou saber te responder 🙁
      Mas você pode entrar diretamente em contato com eles para esclarecer suas dúvidas: http://www.ibama.gov.br/fale-com-o-ibama

      1. Rafaela

        Depois que pagar o boleto posso fazer o uso da motossera. Chega algum documento pelos Correios?

        1. Beatriz Approbato

          Oi Rafaela, tudo bem?
          Ao realizar o pagamento do boleto bancário, a Licença já estará apta para uso.
          Acredito que você deve recebê-la digitalmente via e-mail.
          Depois me conta! 😉

    1. Beatriz Approbato

      Olá, tudo bem? 🙂
      A taxa de licenciamento é de R$81,40.

  2. Israel Madeiras

    Valor da licença em 26/11/2019 é de R$81,40.

    1. Beatriz Approbato

      Muito obrigada pela informação, Israel! 😉

  3. Gustavo Moraes

    como faço para imprimir licenca

  4. Marcos Vinicius

    Um roubo, R$81,40 o valor da licença por dois anos. 30 reais ainda era aceitável. Pouca vergonha por parte do Ibama!

  5. JEM

    Realmente o Brasil não é para amadores. Verdadeiro abuso o valor dessa taxa do Ibama. Será que já não há impostos demasiadamente suficientes nesse país???

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